No vídeo acima, o advogado Jorge Escala explica por que o Estado brasileiro não pode despenalizar o aborto.
Seria insanidade do Estado legislar contra o homem.
Mário Quintana, pensador e escritor brasileiro, disse: “O aborto não é, como dizem, simplesmente um assassinato. É um roubo… Nem pode haver roubo maior. Porque, ao malogrado nascituro, rouba-se-lhe este mundo, o céu, as estrelas, o universo, tudo. O aborto é o roubo infinito”.
O aborto é definido pela interrupção dolorosa da gravidez com a consequente morte do feto. De forma mais clara, aborto provocado é o ato de tirar a vida de alguém, é um assassinato, fato este que afronta o direito fundamental, protegido pelas legislações brasileiras, que é o princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
O eixo central do Direito no Brasil fixa-se neste princípio, desta forma, para que haja a “legitimidade” das normas brasileiras, estas precisam defender este princípio.
As legislações brasileiras, como por exemplo: a Constituição Federal, o Código Civil, o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, os Tratados Internacionais, dos quais o Brasil é signatário, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, a Convenção sobre os Direitos da Criança e outros, contemplam a proteção à vida desde o momento da concepção, garantindo aos fetos direitos – e expectativas de direito, mas principalmente a proteção do Estado e da sociedade a todos seus direitos fundamentais de pessoa.
O professor Dr. Jorge Scala nos ensina que toda pessoa humana, desde do momento da concepção, possui a garantia jurídica dos direitos fundamentais, sendo o direito à vida o primeiro. “O primeiro direito que uma pessoa deve ter é o da vida, pois um morto não tem direitos”, declarou o advogado.
Por outro lado, abortistas querem justificar essa prática utilizando argumentos ilegítimos e imorais, dizendo que se trata de uma questão de saúde publica, que a mulher possui liberdade sobre seu corpo, que fetos possuidores de alguma anomalia precisam ser eliminados. E, infelizmente, alguns se “sensibilizam” com estas razões, esquecendo-se de que abortar é privar a vida intrauterina de prosseguir, ou seja, aquele que milita a favor do aborto, diretamente afronta a dignidade do próprio homem; principalmente aqueles mais indefesos que são os fetos.
Legislar a favor do aborto é expor o direito fundamental da Dignidade da Pessoa Humana ao fracasso, pois seria insanidade do Estado legislar contra o homem. Assim, o aborto, por ser um atentato brutal à vida, fere as legislações pátrias em razão de eliminar a oportunidade do homem, desde o ventre materno, gozar livre e dignamente o direito à vida. Por isso, não há razões para a possibilidade da prática do aborto no Brasil.
Assim, finalizamos com o pensamento do poeta que, em sua sensibilidade, soube expressar que o aborto é simplesmente um assassinato.
Ricardo Gaiotti
Missionário e advogado
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Muito bom… Obrigado.